Muitas empresas fazem
loteamentos para comercializarem os lotes. Ao adquirir uma unidade em
prestações e sem financiamento com bancos, certamente você obterá a escritura
desse imóvel somente após a quitação da última parcela. E o custo da escritura
é, normalmente, suportado pelo comprador.
Vou então contar uma história
aqui de Araras: o bairro José Ometto III foi loteado por uma dessas empresas. E
a maioria das pessoas que comprou os lotes o fez pagando em prestações,
diretamente à empresa que os vendeu, isso entre os anos de 2000/2001. Ocorre
que um dos sócios da empresa vendedora, e sua esposa, faleceram de forma brusca
e deixaram filhas menores de idade. A partir daí começou uma confusão gerencial
do negócio: tudo foi pra Justiça, com tutor nomeado para cuidar dos interesses
das crianças. Conclusão: prestações pagas, terreno quitado e nada de escritura.
O caso do José Ometto III
chegou ao meu conhecimento por meio de uma cliente, que me procurou dizendo não
ter a escritura do seu terreno, isso entre 2009/2010. Pedi todos os
documentos que ela dispunha. Ligação aqui, ligação ali, cheguei no
administrador judicial da empresa. Fomos então alinhando e construindo a
possibilidade dessas escrituras serem outorgadas aos compradores.
O centro da questão, no
entanto, é que, com o passar dos anos, muitos dos que adquiriram os lotes
construíram aí suas casas. Com a construção incorporada ao lote veio também o
aumento do chamado valor venal do imóvel, sempre indicado no IPTU de cada ano
(se você pegar o seu IPTU verá que lá é indicado o valor do terreno e o valor
da construção. Somados temos o valor venal do imóvel). E para calcular o custo
da escritura, o cartório utiliza esse valor venal. É regra, é lei. E dentro do
custo total da escritura temos o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), que é um imposto municipal calculado também sobre o valor venal.
Mas veja: o que a empresa
vendeu para essas pessoas foi somente o lote, o terreno. Se o ITBI é um imposto
que incide sobre a transmissão de bens imóveis, algo estava errado, porque a
escritura seria outorgada, da empresa para o comprador, apenas transmitindo o terreno,
porém com custo calculado sobre o valor venal total, ou seja, incluindo uma
construção que não fazia parte da transmissão.
Importante voltar um pouco no
tempo: fizemos muitas reuniões e, na época, muitos munícipes que compraram os
lotes e não tinham a escritura acabaram procurando por vereadores, pedindo
ajuda. Entrei em contato relatando a situação e esse vereador veio participar
de algumas reuniões, normalmente realizadas na casa de um morador, que cedia o
espaço generosamente. Foi assim que surgiu a ideia de uma Lei Municipal que
viesse regulamentar essa situação, ou seja, para que as pessoas que compraram
terrenos sem construções nem benfeitorias, construindo-as depois, pudessem
pagar o imposto (ITBI) e a escritura somente sobre o valor venal desse terreno.
Não quero fazer propaganda
política, mas a ressalva há de ser feita: o vereador que pegou esse “gancho” e
fez aprovar na Câmara o projeto foi o Zé Bedé. Com isso, hoje temos aqui
em Araras uma lei que autoriza pagar o ITBI somente pelo valor do terreno,
valendo o mesmo para o custo da escritura no cartório.
Para obter tal benefício é
necessário dar entrada com um processo administrativo na prefeitura, reunindo
documentos que comprovem a aquisição do lote e a construção pelo próprio
comprador. Após o trâmite com aprovação é gerada uma certidão e aí o cálculo a
ser feito usa somente o valor do terreno.
Vale para qualquer imóvel
dentro do município que se enquadre na situação e não apenas para os lotes do
José Ometto III. A economia é grande e vale muito a pena.
Quem se preocupa com seu
patrimônio sabe que a escritura é o documento que atesta a propriedade, seguido
do seu registro no Cartório de Imóveis. É importante regularizar para evitar
dores de cabeça futuras.
E eu? Eu sou muito grata por fazer
parte dessa luta e muito feliz por sair das minhas mãos o caminho para a
outorga dessas escrituras do José Ometto III. Sim, temos os honorários pelo
nosso trabalho, afinal advogado vive disso, né? Mas o que não tem preço é o
alívio e a alegria estampados no rosto de cada comprador que hoje pode, oficial
e legalmente, chamar esse imóvel de seu.