quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Seja Honesto!


Alimentos. Pensão Alimentícia.
Todo mundo já é careca de saber que pensão alimentícia é obrigatória, necessária e que tem por objetivo dar suporte na criação do filho. É questão de sobrevivência mesmo. E também que a falta de pagamento dá cadeia.
O que vou falar hoje é para quem paga a pensão: fui procurada por um pai que estava sofrendo um processo de execução de alimentos. Ele já havia feito acordo em outro processo que pedia a prisão, ou seja, pelas três últimas prestações devidas. Então, assumi com ele quanto às prestações que chamamos de pretéritas, que são aquelas anteriores aos últimos três meses. Ocorre que ao verificar o processo percebi que o prazo para impugnar, defender essa cobrança já tinha se esgotado. Prazo processual é coisa séria e deve ser respeitado, caso contrário simplesmente perdemos o direito de defesa, nada adiantando apresentá-la depois. É como se não tivéssemos falado nada.
Ocorre que nessa situação tinha duas filhas maiores de idade que combinaram com o meu cliente, por uma conversa no whatsapp, que ele poderia diminuir o valor da pensão por um período, enquanto elas não entrassem na faculdade, devido principalmente às dificuldades financeiras que ele vinha enfrentando e que era do conhecimento delas. E assim foi.
Surpresas da vida, eis que meu cliente, o pai, recebe em casa o Oficial de Justiça, que lhe dá conhecimento sobre este processo de cobrança da diferença dos meses em que ele pagou a menor. Imagina o susto? Imagina a raiva? Imagina a punhalada?
Enfim, mesmo sem o prazo apresentamos defesa falando que aquela dívida era indevida porque houve uma combinação entre as partes. E todas as conversas via whatsapp foram apresentadas no processo. Eu queria ao menos levar ao juiz a questão da boa-fé do meu cliente, que não diminuiu a pensão por conta própria e do jeito que quis.
Então vejamos agora a legalidade da “coisa”: pessoas maiores de idade e capazes civilmente podem transacionar. No entanto há uma forma mais correta para fazer isso, que é por escrito e com assinatura das partes. E questões sobre alimentos são rigorosas, como por exemplo uma exoneração, que depende de processo judicial para tanto. Não pode o devedor dos alimentos simplesmente deixar de pagar porque o credor atingiu a maioridade, trabalha e não faz uma faculdade. Aliás, cursar uma faculdade normalmente impede a exoneração, devendo o responsável pagar alimentos ao menos até a formatura do(a) filho(a). Essa é a regra geral, porém cada caso tem sua peculiaridade e quem vai decidir é o juiz.
O que resta alertar é para que acordos sejam realizados na forma escrita. Se o(a) filho(a) for maior de idade, ele(a) assina sozinho(a). Se menor, quem assina é o(a) guardião(ã) (normalmente a mãe), como representante legal. Mas vejam: a via judicial sempre é a mais segura quando o assunto é pensão alimentícia. Conversas no whatsapp têm relevância como prova, mas não são absolutas. Todo cuidado é pouco.
E, para terminar, voltando ao meu caso, tivemos uma audiência onde o “combinado” foi levantado, para o que rapidamente o advogado das filhas opôs resistência dizendo ser a questão puramente legal (já que não existia documento formal e oficial para a diminuição da pensão alimentícia). Mais uma vez insisto, sendo esta uma posição pessoal: o judiciário não pode se furtar à análise de questões morais comprovadas, especialmente por confissão em audiência. É preciso fazer reinar a Justiça, impondo a existência de um certo grau de credibilidade mútua nos relacionamentos bilaterais, para tornar possível a vida social dentro de um padrão médio de honestidade e moralidade.
Você deseja ver uma sociedade saudável? Então comecemos com nossas próprias questões pessoais. Se não é seu, não pegue. Se pegou, devolva. Assuma uma postura honesta, com você principalmente. Nada mais gostoso do que dormir de consciência leve. Essas filhas? Não sei bem o que dizer, a não ser que reflitam sobre o ocorrido, reconstruindo a capacidade de seguir valores éticos e morais ao longo da vida. Só assim vamos conseguir transformar o mundo.

sábado, 22 de setembro de 2018

Mudanças.
Perfil Pessoal e Página Profissional. É assim que caminhamos, não é? Tenho planos pra mim e essa mudança faz parte da busca pela concretização deles. Pretendo utilizar o espaço 100% com questões da advocacia, mas me permitirei alguns “pitacos” em conversas alheias que fogem ao Direito, afinal tem muita coisa aqui que é legal, divertida e instrutiva. Vou aliar informações jurídicas propriamente ditas com impressões e situações reais da minha vida como advogada.
Pois bem. Para abertura vou compartilhar uma experiência que me fez refletir e aprender.
Fui para uma audiência trabalhista depois de muitos dias preparando a contestação, reunindo documentos e elaborando perguntas que seriam respondidas tanto pelo meu cliente como pelo adversário e testemunhas. Fui representando o empregador. 
Antes mesmo da audiência começou um contato com o advogado do autor da ação, porém ao sermos chamados, a juíza permitiu que continuássemos a conversa ali, a fim de buscar uma composição amigável.
Minha posição, em que se baseou toda a defesa escrita, era de inexistência da relação de emprego, mas sim uma parceria para consecução de um negócio comercial entre os litigantes. E não tem jeito: quando frente a frente em litígio, o ser humano parece ser ligado por um sensor gerador de ofensas. Aí começa uma coisa feia, que a gente sente aquela famosa “vergonha alheia”. No final chegamos a um valor e forma de pagamento. Não houve reconhecimento de vínculo, não houve nada. Somente um acordo para colocar fim ao caso. No entanto percebi que nem meu cliente e nem o seu adversário ficaram satisfeitos. E eu fiquei frustrada, pessoal e profissionalmente. E insatisfeita também. Éramos três insatisfeitos.
Não atuo muito com questões trabalhistas, mas comigo estava uma colega expert no assunto. Eu estava segura e protegida pelo conhecimento dela. Por que então a insatisfação reinava soberana?
Enfim, fui mastigando e diluindo aquilo tudo, restando a mim uma reflexão:
Em meio ao senso comum, incluindo aí também os advogados atuantes em Direito do Trabalho, há uma presunção velada de que o empregador sempre é culpado. Até os magistrados, ao conduzirem as audiências, inconscientemente tratam o empregador como um ser maligno, explorador dos seus funcionários. Vejam: digo inconsciente porque me parece que a questão criou raízes culturais e Legais tão profundas que dificilmente encontramos tratamento genuinamente imparcial. Pode até ser que a maioria das empresas realmente cometa ilicitudes trabalhistas, mas temos uma porção considerável de casos que, fundamentados justamente nessas raízes, são verdadeiros desacatos à Justiça. E Justiça aqui no sentido do equilíbrio, do que é justo e correto. Não naquele significado atrelado à redação que a lei dá.
Considerando tais pontos, percebo que a dificuldade, o medo, a revolta e as “raízes” também acompanham o advogado. Não me parece digno afirmar a um cliente que vamos ganhar. E, da mesma forma, não é digno plantar para ele a semente da derrota, dizendo que não há chance. O que devo construir, como advogada, é uma relação de confiança, assegurando todo empenho da técnica e conhecimento para realizar um bom trabalho. Nesse caso trabalhista, não fechar o acordo implicava assumir um risco, de ganhar ou perder no final, isso porque dependemos sempre de uma interpretação do julgador quanto ao mérito da causa, não havendo como garantir uma interpretação favorável. Entendíamos sim que a relação do cliente com o oponente não era de um vínculo empregatício com subordinação, salário, horários rígidos, requisitos esses que são exigências legais para configurar a relação de emprego. Mas a sombra do risco era assustadora também. 
Passado o fato, eu e meu cliente conversamos muito depois. E sabe o que descobrimos? Que era justamente naquele momento que o medo do risco mais nos assustava que devíamos ter gritado: “pára tuuuuudo”!!. Com o reforço da confiança por meio de uma conversa fora da sala da audiência (sim, podemos pedir para sair e conversar lá fora, só nós e nosso cliente), seria o caso de assumirmos um risco juntos, chamando para ambos, cliente e advogado, a responsabilidade do resultado de uma sentença. Concluímos, na verdade, que o que nós dois queríamos era o julgamento desse caso, uma chancela judicial da existência ou não do vínculo empregatício. Se ganhássemos ao final, maravilha, melhor impossível. Mas se perdêssemos e custasse mais caro para meu cliente do que o acordo realizado, ainda assim restaríamos mais satisfeitos. 
Percebem? 
#advocacia
#direitodefamilia