Alimentos. Pensão Alimentícia.
Todo mundo já é careca de
saber que pensão alimentícia é obrigatória, necessária e que tem por objetivo
dar suporte na criação do filho. É questão de sobrevivência mesmo. E também que
a falta de pagamento dá cadeia.
O que vou falar hoje é para
quem paga a pensão: fui procurada por um pai que estava sofrendo um processo de
execução de alimentos. Ele já havia feito acordo em outro processo que pedia a
prisão, ou seja, pelas três últimas prestações devidas. Então, assumi com ele
quanto às prestações que chamamos de pretéritas, que são aquelas anteriores aos
últimos três meses. Ocorre que ao verificar o processo percebi que o prazo para
impugnar, defender essa cobrança já tinha se esgotado. Prazo processual é coisa
séria e deve ser respeitado, caso contrário simplesmente perdemos o direito de
defesa, nada adiantando apresentá-la depois. É como se não tivéssemos falado
nada.
Ocorre que nessa situação
tinha duas filhas maiores de idade que combinaram com o meu cliente, por uma
conversa no whatsapp, que ele poderia diminuir o valor da pensão por um período, enquanto
elas não entrassem na faculdade, devido principalmente às dificuldades
financeiras que ele vinha enfrentando e que era do conhecimento delas. E assim
foi.
Surpresas da vida, eis que meu
cliente, o pai, recebe em casa o Oficial de Justiça, que lhe dá conhecimento
sobre este processo de cobrança da diferença dos meses em que ele pagou a
menor. Imagina o susto? Imagina a raiva? Imagina a punhalada?
Enfim, mesmo sem o prazo
apresentamos defesa falando que aquela dívida era indevida porque houve uma
combinação entre as partes. E todas as conversas via whatsapp foram apresentadas
no processo. Eu queria ao menos levar ao juiz a questão da boa-fé do meu
cliente, que não diminuiu a pensão por conta própria e do jeito que quis.
Então vejamos agora a
legalidade da “coisa”: pessoas maiores de idade e capazes civilmente podem
transacionar. No entanto há uma forma mais correta para fazer isso, que é por
escrito e com assinatura das partes. E questões sobre alimentos são rigorosas,
como por exemplo uma exoneração, que depende de processo judicial para tanto.
Não pode o devedor dos alimentos simplesmente deixar de pagar porque o credor
atingiu a maioridade, trabalha e não faz uma faculdade. Aliás, cursar uma
faculdade normalmente impede a exoneração, devendo o responsável pagar
alimentos ao menos até a formatura do(a) filho(a). Essa é a regra geral, porém
cada caso tem sua peculiaridade e quem vai decidir é o juiz.
O que resta alertar é para que
acordos sejam realizados na forma escrita. Se o(a) filho(a) for maior de idade,
ele(a) assina sozinho(a). Se menor, quem assina é o(a) guardião(ã) (normalmente
a mãe), como representante legal. Mas vejam: a via judicial sempre é a mais
segura quando o assunto é pensão alimentícia. Conversas no whatsapp têm relevância como prova, mas não são absolutas. Todo cuidado é pouco.
E, para terminar, voltando ao
meu caso, tivemos uma audiência onde o “combinado” foi levantado, para o que
rapidamente o advogado das filhas opôs resistência dizendo ser a questão
puramente legal (já que não existia documento formal e oficial para a diminuição da pensão alimentícia). Mais uma vez insisto, sendo esta uma posição pessoal: o
judiciário não pode se furtar à análise de questões morais comprovadas,
especialmente por confissão em audiência. É preciso fazer reinar a Justiça,
impondo a existência de um certo grau de credibilidade mútua nos
relacionamentos bilaterais, para tornar possível a vida social dentro de um
padrão médio de honestidade e moralidade.
Você deseja ver uma sociedade
saudável? Então comecemos com nossas próprias questões pessoais. Se não é seu,
não pegue. Se pegou, devolva. Assuma uma postura honesta, com você
principalmente. Nada mais gostoso do que dormir de consciência leve. Essas
filhas? Não sei bem o que dizer, a não ser que reflitam sobre o ocorrido, reconstruindo a capacidade de seguir valores éticos e morais ao longo da
vida. Só assim vamos conseguir transformar o mundo.
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